A Assembleia de Representantes é o órgão deliberativo inferior à assembleia magna e das suas decisões apenas cabe recurso para esta.
A assembleia de representantes é composta por 100 sócios efectivos, eleitos pelos núcleos pedagógicos.
A composição da assembleia de representantes respeitará o princípio da igualdade dos dois subsistemas de ensino existentes, nomeadamente de que 50% serão alunos do ensino superior universitário e 50% serão alunos ensino superior politécnico.
A assembleia de representantes pode discutir e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a AAUAlg, desde que remetidos pela direcção-geral ou pelos fóruns.
É da sua exclusiva competência a aprovação do plano de actividades e do orçamento da AAUAlg e ainda da sua exclusiva competência a aprovação de um regulamento interno, o qual é facultativo.
A assembleia de representantes é o órgão competente para deliberar sobre os processos de aplicação das sanções previstas estatutariamente.
A convocação da assembleia de representantes é da responsabilidade da mesa, a qual difundirá amplamente a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos, até pelo menos setenta e duas horas antes da sua realização.
A assembleia de representantes deverá realizar-se no prazo máximo de 15 dias a contar da entrega do pedido de convocação.
A assembleia de representantes reúne ordinariamente em Março, Maio ou Junho, Outubro e Dezembro.
Extraordinariamente pode ser convocada por iniciativa da sua mesa, do conselho fiscal, da direcção-geral, dos fóruns ou por proposta de 10% dos seus membros.