Melhorar as condições de empregabilidade e de realização do trabalhador através da frequência de acções de formação contínua, com salvaguarda do normal funcionamento da empresa.
Trabalhadores desempregados e empregados que pretendam aumentar as suas qualificações com vista à manutenção do seu emprego e/ou à sua reinserção profissional.
Ao Trabalhador Desempregado:
Ao Trabalhador Empregado:
Despacho Normativo nº 86/1992 de 05-06.
Encontra-se aberta ao longo do ano, deverá ser formalizada antes do início da respectiva formação e deverá reunir os seguintes requisitos:
Para mais informações consulte o Centro de Emprego da sua área (www.iefp.pt).